Nesta página estão disponíveis as informações mais corriqueiras do Regulamento Geral da Graduação. Para acessar a normativa em sua integralidade clique aqui.
INGRESSO E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
Caso o aluno não possa comparecer ao Câmpus para solicitar qualquer serviço administrativo no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico do Câmpus, deverá nomear um procurador para representá-lo. Para os pais, não será necessária a procuração, apenas apresentação do documento de identidade.
Matrícula
Cadastramento e Matrícula Inicial – são feitas a partir da aprovação e classificação em Processo Seletivo e Sistema de Avaliação Seriado desde que, comprove ter concluído o ensino médio ou curso equivalente, com certificado ou diploma devidamente registrado pelo órgão competente e apresente a documentação exigida em Edital conforme a legislação educacional para efetivar a matrícula inicial, de acordo com a Matriz Curricular do curso.
É a matrícula que mantém o vínculo do aluno à Universidade, é obrigatória a matrícula a cada semestre letivo.
Trancamento de Matrícula – o trancamento de matrícula será permitido a partir do segundo período do curso, respeitando o prazo máximo de integralização, desde que seja requerido de acordo com o calendário acadêmico, por no máximo quatro períodos consecutivos ou intercalados, renovável a cada semestre letivo.
Trancamento no semestre ou ano de ingresso na UEG – É vedado o trancamento no semestre ou ano de ingresso na UEG, exceto para casos excepcionais, devidamente justificados e comprovados, sujeitos à aprovação do Conselho Acadêmico do Câmpus.
Aproveitamento de Estudos
Preencher requerimento na secretaria acadêmica, logo após matricula inicial e anexar:
- Histórico Escolar,
- Plano de Curso da disciplina que deseja o aproveitamento, feita em outro curso da UEG ou em outra Instituição de Ensino Superior.
Componentes Curriculares
Estágio Curricular Supervisionado (obrigatórios) – é um conjunto de ações pedagógicas que tem por objetivo proporcionar ao aluno a oportunidade de correlacionar o campo do conhecimento com as atividades laborais de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas na sua área de formação, e é requisito para a avaliação do rendimento escolar.
Atividades Complementares – são de cunho acadêmico-científico e cultural articuladas à formação, tendo como objetivo geral flexibilizar o currículo pleno dos cursos de graduação, oportunizando aos alunos o aprofundamento temático e interdisciplinar, e proporcionando a práxis.
Trabalho de Curso – tem por finalidade a sistematização do conhecimento construído ao longo da formação e a capacitação do aluno à iniciação científica, por meio da pesquisa e Investigação de temas de interesse da comunidade acadêmica e da sociedade.
AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
- É obrigatória a avaliação de aprendizagem discente pelo menos 2 (duas) vezes a cada semestre para cada componente curricular, sendo que cada avaliação deve conter, no mínimo, 2 (dois) instrumentos avaliativos distintos.
- É considerado aprovado o aluno que preencher, em cada disciplina, as seguintes exigências:
I - frequência: o discente deverá ter presença igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas efetivamente ministradas no componente curricular, incluindo os componentes oferecidos na modalidade não presencial;
II - média final igual ou superior a 6,0 (seis).
- Prova de Segunda Chamada – será permitido ao aluno que justificar e comprovar o motivo de força maior, requerer no prazo máximo de oito dias corridos, contados a partir do 1º dia posterior à data da realização da avaliação do rendimento escolar em 1ª chamada, conforme os critérios dispostos na Resolução CsA N.º. 65/2006.
- O Requerimento de Segunda Chamada deverá ser feito na Secretaria Acadêmica, com a documentação que comprove o motivo da força maior; mediante pagamento da taxa e análise da coordenação de curso.
- Revisão de Provas – o aluno que se sentir prejudicado na avaliação de seu desempenho acadêmico tem direito à revisão, devendo o requerimento ser dirigido ao coordenador do curso que pertencer à disciplina, protocolado na Secretaria Acadêmica até 72h após a publicação do resultado, pela Secretaria Acadêmica (Res. CsA 11/2001).
REPROVAÇÃO POR FALTAS
É considerado reprovado o aluno que não obtiver, no mínimo, 75% de frequência das aulas efetivamente ministradas, em cada componente curricular (disciplina ou outra atividade acadêmica), em conformidade com a Matriz Curricular em vigor de cada Curso/Câmpus e/ou média final igual ou superior a 6,0 (seis).
- Quando o aluno atingir 25% de faltas na disciplina, poderá continuar frequentando as aulas, porém, não será avaliado pelo professor por estar reprovado, inciso 1 do artigo 126 do Regimento Geral.
ABONO DE FALTAS
- Não ocorre abono de faltas – exemplificando: oficial de carreira, casamento, alistamento militar, nascimento de filho, convicção religiosa.
- Adventista – Os pareceres do Conselho Nacional de Educação de nsº 15/1999, 336/2000, 224/2006 descrevem a inviabilidade de tratamento especial para estudante adventista e, dispõem que, considerando a clareza dos textos legais, não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentem regularmente dos horários de aulas devido às convicções religiosas.
EXERCÍCIOS DOMICILIARES
- Aluna Gestante - A Lei Federal de n.º 6.202 de 1975 dispõe que, a partir do oitavo mês de gestação, e no decorrer de três meses, a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado, com laudo médico, poderá ser aumentado o período de repouso antes e depois do parto. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado no início do período de afastamento à Secretaria do Câmpus.
- Mãe adotiva
DESLIGAMENTO DA UEG (perda de vínculo com a instituição)
- Transferência para outra IES
- Abandono do curso - Ocorre quando o aluno deixa de efetuar matrícula no semestre/ano letivo seguinte ao concluído.
- Conclusão do Curso: ocorre a partir do currículo integralizado e participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, que dará direito à colação de grau, requisito para expedição e registro do diploma.
DIREITOS DOS ALUNOS
– Monitoria
– Diretórios Acadêmicos
Os alunos regularmente matriculados poderão organizar-se em:
- Diretório Central de Estudantes: de âmbito universitário, representa todos os alunos da UEG;
- Diretórios Acadêmicos: representa todos os alunos de um Câmpus Universitário;
- Centros Acadêmicos: representa cada curso dentro do Câmpus Universitário. As entidades citadas possuem personalidade jurídica própria, conforme art. 149 do Regimento Geral da UEG.
– Representação Estudantil
- Os alunos regularmente matriculados têm direito à representação por indicação das entidades estudantis, com mandato de 01 ano, permitida a recondução (art. 154 do Regimento Geral) em vários órgãos colegiados deliberativos da UEG, tais como:
- Conselho Universitário: órgão supremo de deliberação e normatização da UEG, presidido pelo Reitor;
- Conselho Acadêmico da UEG: órgão de supervisão e deliberação técnica e acadêmica, estando suas ações sujeitas apenas ao CsU, presidido pelo Reitor;
- Conselho Acadêmico do Câmpus: órgão técnico, consultivo, deliberativo, executivo e de assessoria ao Diretor. Reporta suas decisões aos órgãos superiores.
- Congregação do Câmpus: órgão colegiado superior nas tomadas de decisões de todos e quaisquer assuntos relacionados à Unidade Universitária.
- É direito do aluno votar ou ser votado, nas eleições do órgão de representação estudantil.
– Acompanhamento do Desempenho Acadêmico
- O aluno tem direito à informação atualizada dos registros (notas) relativos ao seu desempenho acadêmico, inclusive à devolução das provas e trabalhos que fizer, exceto àqueles que valerão como nota final, que serão arquivados.
- O documento acadêmico oficial que permite ao aluno acompanhar o seu desempenho no curso é o Histórico Escolar.
- Na ausência destas informações e face à impossibilidade de consegui-las do professor responsável pela disciplina, o aluno deverá recorrer ao Coordenador de Curso, e o Histórico Escolar na Secretaria Acadêmica do Câmpus em que estiver vinculado;
- Fazer o acompanhamento da situação acadêmica (frequência e notas) no sistema Véritas.
DEVERES DO ALUNO
- Acatar as decisões adotadas pela universidade e pelo Câmpus de seu curso de graduação;
- Frequentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;
- O encontro do aluno com o professor orientador de TC ou de Estágio é obrigatório, de acordo com as regulamentações específicas destes componentes curriculares;
- Observar o regime escolar e disciplinar instituído no regulamento dos cursos de graduação e regimentos da UEG;
- Zelar pelo patrimônio da Universidade, constituindo crime os atos que atentem contra este patrimônio;
- Abster-se de quaisquer atos que importem perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito às autoridades universitárias e aos professores e colegas, comportando-se de acordo com os princípios éticos condizentes, como por exemplo, não cometendo o “trote”, ficando a cargo de cada campus zelar para que não hajam ocorrências desse tipo, disciplinando inclusive por meio de Resoluções;
- Obedecer aos prazos previstos no Calendário Acadêmico;
- Contribuir, na esfera de sua ação, para o engrandecimento da UEG.
PRAZOS
- Prazos de entrega de documentos solicitados na secretaria acadêmica:
- Declaração - 3 dias úteis
- Histórico Escolar - 3 dias úteis
- Planos de Curso - 7 dias úteis
- Documentação de Transferência completa - 15 dias úteis
REFERÊNCIAS
UEG. REGULAMENTO GERAL DA GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS. Anápolis, fevereiro de 2018.